Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.3.1980
Brasília, 17 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.3.1980