Decreto 5.300/2004 - Artigo 40

Art. 40. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Nelson Machado
Marina Silva
Walfrido Silvino dos Mares Guia

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.12.2004.

Decreto 5.300/2004 - Artigo 40

Art. 40. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Nelson Machado
Marina Silva
Walfrido Silvino dos Mares Guia

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.12.2004.