Art. 3º. O crédito especial em questão será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Brasília, 5 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.1966
Brasília, 5 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.1966