Decreto 5.881/2006 - Artigo 8

Art. 8º. A Secretaria da Receita Federal disciplinará, no âmbito de sua competência, a aplicação das disposições deste Decreto.

Decreto 5.881/2006 - Artigo 8

Art. 8º. A Secretaria da Receita Federal disciplinará, no âmbito de sua competência, a aplicação das disposições deste Decreto.