DECRETO Nº 61.899, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1967.
Promulga a Convenção para evitar a dupla tributação em matéria de impostos sôbre rendimentos, com o Japão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
HAVENDO o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 43, de 1967, a Convenção para evitar a dupla tributação em matéria de impostos sôbre rendimentos, assinada entre o Brasil e o Japão, em Tóquio, a 24 de janeiro de 1967,
E DEVENDO a referida Convenção entrar em vigor a 31 de dezembro de 1967, de conformidade com seu art. 27,
DECRETA que a mesma, apensa por cópia ao presente decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Brasília, 14 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Este texto não substitui o p...