Decreto 61.899/1967 - Ementa

DECRETO Nº 61.899, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1967.

Promulga a Convenção para evitar a dupla tributação em matéria de impostos sôbre rendimentos, com o Japão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

HAVENDO o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 43, de 1967, a Convenção para evitar a dupla tributação em matéria de impostos sôbre rendimentos, assinada entre o Brasil e o Japão, em Tóquio, a 24 de janeiro de 1967,

E DEVENDO a referida Convenção entrar em vigor a 31 de dezembro de 1967, de conformidade com seu art. 27,

DECRETA que a mesma, apensa por cópia ao presente decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Brasília, 14 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto

Este texto não substitui o p...

Decreto 61.899/1967 - Ementa

DECRETO Nº 61.899, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1967.

Promulga a Convenção para evitar a dupla tributação em matéria de impostos sôbre rendimentos, com o Japão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

HAVENDO o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 43, de 1967, a Convenção para evitar a dupla tributação em matéria de impostos sôbre rendimentos, assinada entre o Brasil e o Japão, em Tóquio, a 24 de janeiro de 1967,

E DEVENDO a referida Convenção entrar em vigor a 31 de dezembro de 1967, de conformidade com seu art. 27,

DECRETA que a mesma, apensa por cópia ao presente decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Brasília, 14 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto

Este texto não substitui o p...