Decreto 3.464/2000 - Artigo 1

Art. 1º. O Vigésimo Nono Protocolo Adicional (setor automotivo) ao Acordo de Complementação Econômica no 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 3.464/2000 - Artigo 1

Art. 1º. O Vigésimo Nono Protocolo Adicional (setor automotivo) ao Acordo de Complementação Econômica no 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.