Decreto 3.464/2000 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.5.2000

Decreto 3.464/2000 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.5.2000