Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com benfeitorias e no total de 5.823,60m² (cinco mil, oitocentos e vinte e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Ferraz, no Município de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo.