Decreto 93.129/1986 - Artigo 2

Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº 15.384, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000893/86-38, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

"tem início no ponto A, localizado no alinhamento norte da rua Caraguatatuba, distante 10,60 metros da interseção dos prolongamentos do alinhamento oeste da rua Tito Temporim e do alinhamento acima; segue por este com o rumo NW 78º29'27", na distância de 124,00 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo NE 13º10'33", na distância de 50,00 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo SE 78º29'27", pelo alinhamento sul da rua Manoel de Abreu, na distância de 72,00 metros, até o ponto D; segue em curva acentuada à direita, na distância de 12,30 metros, até o ponto E; segue, agora, em curva acentuada à esquerda, na distância de 12,30 metros, até o ponto F; segue com o rumo SE 78º29'27", na distância de 30,50 metros, até o ponto G: segue em curva acentuada à direita, na distância de 12,40 metros, até o ponto H; segue com o rumo SW 03º48'33", pelo alinhamento oeste da rua Tito Temporim, na distância de 19,15 metros, até o ponto 1; segue em curva acentuada à direita, concordância do alinhamento oeste da rua Tito Temporim e norte da rua Caraguatatuba, na distância de 13,50 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.

Decreto 93.129/1986 - Artigo 2

Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº 15.384, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000893/86-38, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

"tem início no ponto A, localizado no alinhamento norte da rua Caraguatatuba, distante 10,60 metros da interseção dos prolongamentos do alinhamento oeste da rua Tito Temporim e do alinhamento acima; segue por este com o rumo NW 78º29'27", na distância de 124,00 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo NE 13º10'33", na distância de 50,00 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo SE 78º29'27", pelo alinhamento sul da rua Manoel de Abreu, na distância de 72,00 metros, até o ponto D; segue em curva acentuada à direita, na distância de 12,30 metros, até o ponto E; segue, agora, em curva acentuada à esquerda, na distância de 12,30 metros, até o ponto F; segue com o rumo SE 78º29'27", na distância de 30,50 metros, até o ponto G: segue em curva acentuada à direita, na distância de 12,40 metros, até o ponto H; segue com o rumo SW 03º48'33", pelo alinhamento oeste da rua Tito Temporim, na distância de 19,15 metros, até o ponto 1; segue em curva acentuada à direita, concordância do alinhamento oeste da rua Tito Temporim e norte da rua Caraguatatuba, na distância de 13,50 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.