Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº 15.384, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000893/86-38, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
"tem início no ponto A, localizado no alinhamento norte da rua Caraguatatuba, distante 10,60 metros da interseção dos prolongamentos do alinhamento oeste da rua Tito Temporim e do alinhamento acima; segue por este com o rumo NW 78º29'27", na distância de 124,00 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo NE 13º10'33", na distância de 50,00 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo SE 78º29'27", pelo alinhamento sul da rua Manoel de Abreu, na distância de 72,00 metros, até o ponto D; segue em curva acentuada à direita, na distância de 12,30 metros, até o ponto E; segue, agora, em curva acentuada à esquerda, na distância de 12,30 metros, até o ponto F; segue com o rumo SE 78º29'27", na distância de 30,50 metros, até o ponto G: segue em curva acentuada à direita, na distância de 12,40 metros, até o ponto H; segue com o rumo SW 03º48'33", pelo alinhamento oeste da rua Tito Temporim, na distância de 19,15 metros, até o ponto 1; segue em curva acentuada à direita, concordância do alinhamento oeste da rua Tito Temporim e norte da rua Caraguatatuba, na distância de 13,50 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.
"tem início no ponto A, localizado no alinhamento norte da rua Caraguatatuba, distante 10,60 metros da interseção dos prolongamentos do alinhamento oeste da rua Tito Temporim e do alinhamento acima; segue por este com o rumo NW 78º29'27", na distância de 124,00 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo NE 13º10'33", na distância de 50,00 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo SE 78º29'27", pelo alinhamento sul da rua Manoel de Abreu, na distância de 72,00 metros, até o ponto D; segue em curva acentuada à direita, na distância de 12,30 metros, até o ponto E; segue, agora, em curva acentuada à esquerda, na distância de 12,30 metros, até o ponto F; segue com o rumo SE 78º29'27", na distância de 30,50 metros, até o ponto G: segue em curva acentuada à direita, na distância de 12,40 metros, até o ponto H; segue com o rumo SW 03º48'33", pelo alinhamento oeste da rua Tito Temporim, na distância de 19,15 metros, até o ponto 1; segue em curva acentuada à direita, concordância do alinhamento oeste da rua Tito Temporim e norte da rua Caraguatatuba, na distância de 13,50 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.