Lei 607/1949 - Artigo 2

Art. 2º. Os funcionários da carreira de Diplomata do Quadro Permanente perceberão vencimentos de acôrdo com os seus cargos, ... vetado.

Lei 607/1949 - Artigo 2

Art. 2º. Os funcionários da carreira de Diplomata do Quadro Permanente perceberão vencimentos de acôrdo com os seus cargos, ... vetado.