Lei Complementar 158/2017 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de fevereiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Fernando Coelho Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.2017

Lei Complementar 158/2017 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de fevereiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Fernando Coelho Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.2017