Lei 11.623/2007 - Artigo 1

Art. 1º. O trecho da BR-235 entre a cidade de Aracaju e a divisa dos Estados de Sergipe e da Bahia passa a denominar-se "Rodovia Padre Pedro".

Lei 11.623/2007 - Artigo 1

Art. 1º. O trecho da BR-235 entre a cidade de Aracaju e a divisa dos Estados de Sergipe e da Bahia passa a denominar-se "Rodovia Padre Pedro".