Decreto-Lei 2.200/1984 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1984 e retificado em 28.12.1984.

Decreto-Lei 2.200/1984 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1984 e retificado em 28.12.1984.