Art. 7º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações cantantes dos Orçamentos da União e das autarquias federais.
Decreto-Lei 2.200/1984 - Artigo 7
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações cantantes dos Orçamentos da União e das autarquias federais.