Decreto-Lei 2.200/1984 - Artigo 7

Art. 7º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações cantantes dos Orçamentos da União e das autarquias federais.

Decreto-Lei 2.200/1984 - Artigo 7

Art. 7º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações cantantes dos Orçamentos da União e das autarquias federais.