Art. 1º. O item V, alínea "a", do artigo 1º do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º...............
V - Ministério da Indústria e do Comércio
a) Instituto Brasileiro do Café
1 - Escritório de Londres e Tóquio."