Lei 3.064/1956 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposição em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti.
José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1956

Lei 3.064/1956 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposição em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti.
José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1956