Art. 3º. Esta Lei entra em vigor no ano subsequente ao de sua publicação.
Brasília, 25 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Aparecida Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.2024
Brasília, 25 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Aparecida Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.2024