Lei 14.986/2024 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor no ano subsequente ao de sua publicação.

Brasília, 25 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Aparecida Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.2024

Lei 14.986/2024 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor no ano subsequente ao de sua publicação.

Brasília, 25 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Aparecida Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.2024