Lei 7.374/1985 - Ementa

LEI Nº 7.374, DE 30 DE SETEMBRO DE 1985.

Dispõe sobre vantagem pecuniária, de caráter transitório, atribuída a Ministro de Estado e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 7.374/1985 - Ementa

LEI Nº 7.374, DE 30 DE SETEMBRO DE 1985.

Dispõe sobre vantagem pecuniária, de caráter transitório, atribuída a Ministro de Estado e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: