Decreto 11.544/2023 - Artigo 2

Art. 2º. A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços é responsável pela produção e pela divulgação das estatísticas oficiais do comércio exterior brasileiro.

Decreto 11.544/2023 - Artigo 2

Art. 2º. A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços é responsável pela produção e pela divulgação das estatísticas oficiais do comércio exterior brasileiro.