Art. 6º. As dúvidas suscitadas na execução do presente Decreto-lei serão dirimidas por decisão do Presidente da República, ouvida a Comissão de Classificação de Cargos, carecendo de validade, para qualquer efeito, os atos que não obedecerem às formalidades aqui prescritas.
§ 1º - A concessão de qualquer vantagem não expressamente prevista neste Decreto-lei, decorrente de interpretação extensiva do texto legal, determinará a responsabilidade civil e administrativa da autoridade que houver ordenado o pagamento.
§ 2º - As restituições a favor da Fazenda Nacional ou do patrimônio da autarquia serão feitas de uma só vez, com correção monetária.
§ 1º - A concessão de qualquer vantagem não expressamente prevista neste Decreto-lei, decorrente de interpretação extensiva do texto legal, determinará a responsabilidade civil e administrativa da autoridade que houver ordenado o pagamento.
§ 2º - As restituições a favor da Fazenda Nacional ou do patrimônio da autarquia serão feitas de uma só vez, com correção monetária.