Art. 22. Os títulos dos Anexos III, V e VII da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO III
Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana - Etapas 1 e 2: desconto para liquidação da operação até 30 de dezembro de 2009."
"ANEXO V
Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana - Etapa 3: desconto para liquidação da operação até 30 de dezembro de 2009."
"ANEXO VII
Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana - Etapa 4: desconto para liquidação da operação até 30 de dezembro de 2009."