Lei 12.058/2009 - Artigo 39

Art. 39. Ficam convalidadas as transferências de recursos efetivadas aos Municípios, Estados e Distrito Federal, com base nos resultados apresentados na gestão descentralizada do Programa Bolsa Família, a título de apoio financeiro à gestão do Programa entre 1º de abril de 2006 e 14 de maio de 2009, inclusive.

Lei 12.058/2009 - Artigo 39

Art. 39. Ficam convalidadas as transferências de recursos efetivadas aos Municípios, Estados e Distrito Federal, com base nos resultados apresentados na gestão descentralizada do Programa Bolsa Família, a título de apoio financeiro à gestão do Programa entre 1º de abril de 2006 e 14 de maio de 2009, inclusive.