Art. 49. Ficam revogados:
I - o parágrafo único do art. 11 da Lei nº 11.786, de 25 de setembro de 2008;
II - o § 3º do art. 3º e o art. 6º da Lei nº 9.454, de 7 de abril de 1997;
III - a Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, e o art. 13 da Lei nº 11.322, de 13 de julho de 2006.
Brasília, 13 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Alfredo Nascimento
Carlos Lupi
Miguel Jorge
Paulo Bernardo Silva
José Pimentel
Patrus Ananias
Marcio Fortes de Almeida
Dilma Rousseff
Jorge Hage Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.2009
I - o parágrafo único do art. 11 da Lei nº 11.786, de 25 de setembro de 2008;
II - o § 3º do art. 3º e o art. 6º da Lei nº 9.454, de 7 de abril de 1997;
III - a Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, e o art. 13 da Lei nº 11.322, de 13 de julho de 2006.
Brasília, 13 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Alfredo Nascimento
Carlos Lupi
Miguel Jorge
Paulo Bernardo Silva
José Pimentel
Patrus Ananias
Marcio Fortes de Almeida
Dilma Rousseff
Jorge Hage Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.2009