Art. 2º. Fica criado, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 19a Região, o cargo em comissão constante do Anexo II desta Lei.
Lei 12.263/2010 - Artigo 2
Art. 2º. Fica criado, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 19a Região, o cargo em comissão constante do Anexo II desta Lei.