Lei 12.263/2010 - Artigo 2

Art. 2º. Fica criado, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 19a Região, o cargo em comissão constante do Anexo II desta Lei.

Lei 12.263/2010 - Artigo 2

Art. 2º. Fica criado, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 19a Região, o cargo em comissão constante do Anexo II desta Lei.