Lei 12.263/2010 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 19a Região no orçamento geral da União.

Lei 12.263/2010 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 19a Região no orçamento geral da União.