Altera a redação do art. 3 º do Decreto n º 1.590, de 10 de agosto de 1995 , que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais.
Altera a redação do art. 3 º do Decreto n º 1.590, de 10 de agosto de 1995 , que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais.
Altera a redação do art. 3 º do Decreto n º 1.590, de 10 de agosto de 1995 , que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais.