Decreto 11.051/2022 - Artigo 4

Art. 4º. O plano de desestatização será aprovado pelo Secretário Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, permitida a delegação ao Secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, vedada a subdelegação.

Decreto 11.051/2022 - Artigo 4

Art. 4º. O plano de desestatização será aprovado pelo Secretário Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, permitida a delegação ao Secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, vedada a subdelegação.