Decreto 11.051/2022 - Artigo 7

Art. 7º. A remuneração do BNDES e os valores a serem ressarcidos de que tratam os art. 5º e art. 6º poderão ser acrescidos ao valor da desestatização e ser imputados diretamente ao adquirente.

Decreto 11.051/2022 - Artigo 7

Art. 7º. A remuneração do BNDES e os valores a serem ressarcidos de que tratam os art. 5º e art. 6º poderão ser acrescidos ao valor da desestatização e ser imputados diretamente ao adquirente.