Decreto 489/1992 - Ementa

DECRETO Nº 489, DE 8 DE ABRIL DE 1992.

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, no Setor da Indústria Petroquímica, entre Brasil, Argentina, Chile, México, Uruguai e Venezuela.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, do Chile, do México, do Uruguai e da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, em 5 de dez...

Decreto 489/1992 - Ementa

DECRETO Nº 489, DE 8 DE ABRIL DE 1992.

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, no Setor da Indústria Petroquímica, entre Brasil, Argentina, Chile, México, Uruguai e Venezuela.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, do Chile, do México, do Uruguai e da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, em 5 de dez...