Lei 9.845/1999 - Artigo 1

Art. 1º. É transferida, na Justiça do Trabalho da 20ª Região, a Sede da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento do Município de Maruim para a cidade de Aracaju (5ª JCJ), com todo o acervo e respectivos cargos.

Lei 9.845/1999 - Artigo 1

Art. 1º. É transferida, na Justiça do Trabalho da 20ª Região, a Sede da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento do Município de Maruim para a cidade de Aracaju (5ª JCJ), com todo o acervo e respectivos cargos.