Lei 1.943/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 14 de agôsto de 1953.

João Café Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1953

Lei 1.943/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 14 de agôsto de 1953.

João Café Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1953