Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 14 de agôsto de 1953.
João Café Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1953
Senado Federal, 14 de agôsto de 1953.
João Café Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1953