Art. 3º. O Poder Executivo editará regulamento para disciplinar as regras e as condições de prestação de serviços postais e de comunicação multimídia de que trata esta Lei.
Lei 14.744/2023 - Artigo 3
Art. 3º. O Poder Executivo editará regulamento para disciplinar as regras e as condições de prestação de serviços postais e de comunicação multimídia de que trata esta Lei.