DECRETO Nº 6.462 - DE 25 DE ABRIL DE 1907
Regula a situação dos Vice-Consulados remunerados pelo Thesouro Federal.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerado que é preciso regular a situação dos Vice-Consulados nas cidades de Rivera e Mello, no Estado Oriental do Uruguay e Alvear, na Republica Argentina, creados pelo decreto nº 1636, de 3 de janeiro de 1907;
Considerando que o decreto nº 2194, de 16 de dezembro de 1895, estabeleceu que os Vice-Consulados de igual categoria, creados pelo art. 3º da lei nº 322, de 8 de novembro do mesmo anno, ficariam debaixo da jurisdicção dos Consulados geraes existentes nos respectivos paizes, ao passo que o decreto nº 3202, de 26 de janeiro de 1899, determinou que outros creados pelo art. 12 da lei nº 560, de 31 de dezembr...