Decreto 6.462/1907 - Artigo 2

Art. 2º. Continuam em vigor as disposições dos arts. 2º, 3º 4º e 5º do decreto nº 2.194, de 16 de dezembro de 1895.

Decreto 6.462/1907 - Artigo 2

Art. 2º. Continuam em vigor as disposições dos arts. 2º, 3º 4º e 5º do decreto nº 2.194, de 16 de dezembro de 1895.