Lei 805/1949 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1949

Lei 805/1949 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1949