Decreto-Lei 112/1967 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1967

Decreto-Lei 112/1967 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1967