DECRETO-LEI Nº 112, DE 24 DE JANEIRO DE 1967.
Altera o art. 37 do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, que dispõe sôbre abertura, pelo Poder Executivo, do crédito especial de Cr$700.000.000.000, destinado a atender ao reajustamento dos servidores civis e militares da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 9º do Ato lnstitucional número 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA: