Decreto 4.405/2002 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

§ 1º - As autoridades referidas no caput, e dentro do prazo nele estabelecido, estão ainda impedidas de:

..............." (NR)

"Art. 3º Para fins deste Decreto, autoridades que tenham tido acesso a informações que possam ter repercussão econômica são exclusivamente os membros do Conselho de Governo, do Conselho Monetário Nacional, da Câmara de Política Econômica e da Câmara de Comércio Exterior do Conselho de Governo, do Comitê de Gestão da Câmara de Comércio Exterior e do Comitê de Política Monetária do Banco Central do Brasil." (NR)

"Art. 3º-A. Compete à Comissão de Ética Pública, criada pelo Decreto de 26 de maio de 1999, decidir, em cada caso, sobre a ocorrência dos impedimentos a que se refere o art. 2º e comunicar a sua decisão à autoridade interessada e ao órgão ao qual está ela vinculado.

Parágrafo único. As autoridades referidas no art. 3º devem comunicar, imediatamente, à Comissão de Ética Pública as atividades ou os serviços que pretendem exercer ou prestar no período estabelecido no caput do art. 2º." (NR)

Decreto 4.405/2002 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

§ 1º - As autoridades referidas no caput, e dentro do prazo nele estabelecido, estão ainda impedidas de:

..............." (NR)

"Art. 3º Para fins deste Decreto, autoridades que tenham tido acesso a informações que possam ter repercussão econômica são exclusivamente os membros do Conselho de Governo, do Conselho Monetário Nacional, da Câmara de Política Econômica e da Câmara de Comércio Exterior do Conselho de Governo, do Comitê de Gestão da Câmara de Comércio Exterior e do Comitê de Política Monetária do Banco Central do Brasil." (NR)

"Art. 3º-A. Compete à Comissão de Ética Pública, criada pelo Decreto de 26 de maio de 1999, decidir, em cada caso, sobre a ocorrência dos impedimentos a que se refere o art. 2º e comunicar a sua decisão à autoridade interessada e ao órgão ao qual está ela vinculado.

Parágrafo único. As autoridades referidas no art. 3º devem comunicar, imediatamente, à Comissão de Ética Pública as atividades ou os serviços que pretendem exercer ou prestar no período estabelecido no caput do art. 2º." (NR)