Decreto 87.486/1982 - Ementa

DECRETO Nº 87.486, DE 18 DE AGOSTO DE 1982.

Outorgar concessão à RÁDIO DIFUSORA GUANDUENSE LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Afonso Claudio, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 15.996/81 (Edital nº 105/81),

DECRETA:

Decreto 87.486/1982 - Ementa

DECRETO Nº 87.486, DE 18 DE AGOSTO DE 1982.

Outorgar concessão à RÁDIO DIFUSORA GUANDUENSE LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Afonso Claudio, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 15.996/81 (Edital nº 105/81),

DECRETA: