Art. 8º. Os concursos em andamento, na data da publicação deste Decreto-lei, para ingresso nas categorias funcionais do Grupo TAF-300 privativas da Secretaria de Finanças, serão válidos para atendimento ao disposto no artigo 3º.
Decreto-Lei 2.258/1985 - Artigo 8
Art. 8º. Os concursos em andamento, na data da publicação deste Decreto-lei, para ingresso nas categorias funcionais do Grupo TAF-300 privativas da Secretaria de Finanças, serão válidos para atendimento ao disposto no artigo 3º.