Lei 5.345/1967 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1967

Lei 5.345/1967 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1967