LEI Nº 5.345, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1967.
Dispõe sôbre a Justiça Federal de primeira instância, alterando a Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, modificada pelo Decreto-lei nº 253, de 28 de fevereiro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: