Decreto-Lei 6.053/1943

Dá nova redação ao art. 738 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo decreto-lei n. 5.452, de 1 de maio de 1943

Decreto-Lei 6.053/1943

Dá nova redação ao art. 738 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo decreto-lei n. 5.452, de 1 de maio de 1943