Lei 11.839/2008 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 223.821.669,00 (duzentos e vinte e três milhões, oitocentos e vinte e um mil, seiscentos e sessenta e nove reais), sendo:

a) R$ 167.632.589,00 (cento e sessenta e sete milhões, seiscentos e trinta e dois mil, quinhentos e oitenta e nove reais) de Recursos Ordinários;

b) R$ 50.089.080,00 (cinqüenta milhões, oitenta e nove mil e oitenta reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

c) R$ 6.100.000,00 (seis milhões e cem mil reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 364.030.090,00 (trezentos e sessenta e quatro milhões, trinta mil e noventa reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Lei 11.839/2008 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 223.821.669,00 (duzentos e vinte e três milhões, oitocentos e vinte e um mil, seiscentos e sessenta e nove reais), sendo:

a) R$ 167.632.589,00 (cento e sessenta e sete milhões, seiscentos e trinta e dois mil, quinhentos e oitenta e nove reais) de Recursos Ordinários;

b) R$ 50.089.080,00 (cinqüenta milhões, oitenta e nove mil e oitenta reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

c) R$ 6.100.000,00 (seis milhões e cem mil reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 364.030.090,00 (trezentos e sessenta e quatro milhões, trinta mil e noventa reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.