Art. 3º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1945, 124 da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Agarnenmon Magalhães
Henrique A. Guilhem
Eurico G. Dutra
José Roberto de Macedo Soares
A. de Souza Costa
João de Mendonça Lima
Apolonio Salles
Gustavo Capanema
Alexandre Marcondes Filho
Joaquim Pedro Salgado Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1945
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1945, 124 da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Agarnenmon Magalhães
Henrique A. Guilhem
Eurico G. Dutra
José Roberto de Macedo Soares
A. de Souza Costa
João de Mendonça Lima
Apolonio Salles
Gustavo Capanema
Alexandre Marcondes Filho
Joaquim Pedro Salgado Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1945