LEI Nº 3.228, DE 28 DE JULHO DE 1957.
Cria no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, uma Estação de Enologia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI Nº 3.228, DE 28 DE JULHO DE 1957.
Cria no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, uma Estação de Enologia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI Nº 3.228, DE 28 DE JULHO DE 1957.
Cria no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, uma Estação de Enologia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: