Lei 14.476/2022 - Artigo 33

Art. 33. Ato do Ministério do Turismo especificará a relação dos componentes da cadeia produtiva do turismo.

Lei 14.476/2022 - Artigo 33

Art. 33. Ato do Ministério do Turismo especificará a relação dos componentes da cadeia produtiva do turismo.