Lei 14.476/2022 - Artigo 2

CAPÍTULO I
DA NATUREZA JURÍDICA, DOS OBJETIVOS E DO SUPORTE FINANCEIRO

Seção I
Da Natureza Jurídica e dos Objetivos


Art. 2º. As Seções I e III do Capítulo IV da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes designações:

"Seção I

Da Habilitação a Linhas de Crédito Oficiais e ao Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur)"

"Seção III

Do Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur)"

Lei 14.476/2022 - Artigo 2

CAPÍTULO I
DA NATUREZA JURÍDICA, DOS OBJETIVOS E DO SUPORTE FINANCEIRO

Seção I
Da Natureza Jurídica e dos Objetivos


Art. 2º. As Seções I e III do Capítulo IV da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes designações:

"Seção I

Da Habilitação a Linhas de Crédito Oficiais e ao Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur)"

"Seção III

Do Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur)"