Lei 14.476/2022 - Artigo 32

Art. 32. O Novo Fungetur publicará em sítio próprio na rede mundial de computadores relatório anual de suas atividades.

Lei 14.476/2022 - Artigo 32

Art. 32. O Novo Fungetur publicará em sítio próprio na rede mundial de computadores relatório anual de suas atividades.