Lei 14.476/2022 - Artigo 39

Art. 39. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
Paulo Guedes
Carlos Alberto Gomes de Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2022

Lei 14.476/2022 - Artigo 39

Art. 39. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
Paulo Guedes
Carlos Alberto Gomes de Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2022